Usucapião: Como Regularizar seu Imóvel com um Advogado Especialista
Saiba como obter a propriedade definitiva do seu imóvel mesmo sem ter a documentação regular. Somos especialistas e podemos te ajudar. Saiba mais!
Você sabia que é possível regularizar a situação do seu imóvel sem precisar entrar na justiça?
Isso mesmo, existe um procedimento chamado Usucapião Extrajudicial, que permite que você obtenha a propriedade definitiva do seu imóvel de forma rápida, simples e segura. Mas para isso, você precisa contar com a ajuda de um advogado especialista em Usucapião.
Conheça as vantagens de contar com o nosso Escritório de Advocacia especializado em Usucapião Extrajudicial
Neste artigo, vamos te explicar o que é Usucapião, quais são os tipos e requisitos, quais são as vantagens da Usucapião Extrajudicial e como podemos te ajudar nesse procedimento que demanda advogado especialista. Confira!
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Conte sobre o seu caso que entraremos em contato com você para te auxiliar.
O que é Usucapião e como funciona?
Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta. Ou seja, se você mora ou utiliza um imóvel há muito tempo, sem que ninguém reclame ou conteste a sua posse, você pode se tornar o dono legal desse imóvel.
A Usucapião é um direito previsto na Constituição Federal e no Código Civil, que visa garantir a função social da propriedade e evitar o abandono de imóveis. Além disso, a Usucapião também beneficia as pessoas que não têm a documentação completa do seu imóvel ou que não conseguem provar a origem da sua posse.
Quais são os tipos de Usucapião e quais os requisitos para cada um?
Existem vários tipos de Usucapião, cada um com seus próprios requisitos e prazos. Os principais tipos são:
Usucapião Ordinária:
É aquela que exige o prazo de 10 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, com justo título e boa-fé. Ou seja, você precisa ter algum documento que comprove a sua intenção de comprar o imóvel (como um contrato de compra e venda ou uma promessa de compra e venda) e não saber de nenhum impedimento ou vício que impeça a sua aquisição.
Usucapião Extraordinária:
É aquela que exige o prazo de 15 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, independentemente de título ou boa-fé. Ou seja, você não precisa ter nenhum documento que comprove a sua intenção de comprar o imóvel, nem se preocupar se há algum problema jurídico que impeça a sua aquisição.
Usucapião Especial Urbana:
Também conhecida como Usucapião Urbana, é aquela modalidade que possui fins sociais, e que exige o prazo de 5 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, de um imóvel urbano de até 250 m², que seja utilizado para moradia própria ou da família. Além disso, você não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Especial Rural:
É a modalidade que exige o prazo de 5 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, de um imóvel rural de até 50 hectares, que seja utilizado para trabalho ou subsistência própria ou da família. Além disso, você não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Coletiva:
É a Usucapião exige o prazo de 5 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, de uma área urbana ocupada por várias pessoas, que tenham uma relação de solidariedade entre si. Além disso, essas pessoas não podem ser proprietárias de outro imóvel urbano ou rural.
Descubra a modalidade da Usucapião que mais se adequa ao seu caso e regularize o seu imóvel!
Quais são as vantagens da Usucapião Extrajudicial?
A Usucapião Extrajudicial é uma modalidade criada pelo Novo Código de Processo Civil em 2015, que permite que o procedimento seja feito diretamente no cartório, sem precisar entrar na justiça. Essa modalidade traz várias vantagens, como:
- Rapidez: o procedimento pode ser concluído dentro de um curto intervalo de tempo, enquanto que na justiça pode levar anos.
- Simplicidade: o procedimento pode ser mais simples e menos burocrático, a depender do caso, bastando apresentar os documentos necessários e pagar as taxas cartorárias.
- Segurança: o procedimento é seguro e confiável, pois conta com a participação do advogado e do cartório, que analisam e validam a documentação e a posse do imóvel.
- Economia: o procedimento é mais econômico, pois evita os custos e as despesas com um processo judicial, como honorários advocatícios, perícias, custas processuais, etc.
Como fazer Usucapião Extrajudicial com um Advogado Especialista?
Para fazer Usucapião Extrajudicial com um Advogado Especialista, você precisa seguir os seguintes passos:
- Contratar um Advogado Especialista em Usucapião: o primeiro passo é contratar um advogado que tenha experiência e conhecimento em Usucapião, que possa te orientar e te representar durante todo o procedimento. O advogado é indispensável para a Usucapião Extrajudicial, pois ele é quem vai elaborar a petição inicial, reunir os documentos necessários e acompanhar o andamento do processo no cartório.
- Reunir os documentos necessários: o segundo passo é reunir os documentos que comprovem a sua posse e a situação do imóvel. Os documentos variam de acordo com o tipo de Usucapião, mas geralmente são:
- A planta e o memorial descritivo do imóvel, assinados por um profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- A certidão negativa de propriedade do imóvel, emitida pelo cartório de registro de imóveis competente;
- A certidão negativa de ações reais e pessoais relativas ao imóvel, emitida pelo cartório de distribuição competente;
- A certidão negativa de débitos tributários relativos ao imóvel, emitida pela prefeitura ou pela receita federal;
- Os documentos pessoais do requerente e dos demais possuidores (se houver), como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, etc;
- Os documentos que comprovem a posse do imóvel, como contrato de compra e venda, promessa de compra e venda, recibo de aluguel, conta de luz, água, telefone, IPTU, etc;
- Os documentos que comprovem o tempo de posse do imóvel, como testemunhas, fotos antigas, declarações de vizinhos ou entidades locais, etc.
- A planta e o memorial descritivo do imóvel, assinados por um profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Apresentar a petição inicial e os documentos no cartório: o terceiro passo é apresentar a petição inicial e os documentos no cartório de registro de imóveis competente. O cartório vai analisar a documentação e verificar se está tudo correto e completo. Se estiver tudo certo, o cartório vai publicar um edital em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União ou do Estado, para dar ciência aos interessados sobre o pedido de Usucapião. O prazo para impugnação é de 15 dias.
- Aguardar a manifestação dos interessados: o quarto passo é aguardar a manifestação dos interessados sobre o pedido de Usucapião. Se ninguém se manifestar contra o pedido ou se todos concordarem com ele, o cartório vai expedir uma certidão que reconhece a propriedade do requerente sobre o imóvel. Se houver alguma impugnação ou discordância sobre o pedido, o cartório vai remeter o processo para a justiça, onde será julgado pelo juiz competente.
- Receber a certidão de propriedade do imóvel: o quinto e último passo é receber a certidão de propriedade do imóvel expedida pelo cartório. Essa certidão é o documento que comprova que você é o dono legal do imóvel e que pode usufruir dele livremente. Com essa certidão em mãos, você pode registrar o imóvel em seu nome e obter todos os benefícios da regularização.
Não corra riscos desnecessários, regularize o seu imóvel com um advogado especialista em Usucapião Extrajudicial!
Não corra riscos: saiba como regularizar o seu imóvel com a Usucapião
A falta de documentação pode trazer diversos problemas para o dono do imóvel, como:
- Dificuldade para vender ou alugar o imóvel;
- Impossibilidade de obter financiamento imobiliário;
- Risco de perder o imóvel para terceiros;
- Multas e juros de mora.
A boa notícia é que existem formas de regularizar um imóvel irregular, mesmo que você não tenha a escritura registrada. Uma dessas formas é a Usucapião.
Como podemos te ajudar na sua ação de Usucapião?
Se você possui um imóvel em situação de irregularidade documental e deseja regularizá-lo por meio da Usucapião, você já pode contar com a ajuda de um advogado especializado no assunto. Solicite um contato conosco hoje mesmo!
A Usucapião é um processo complexo e delicado, que envolve diversas questões jurídicas e técnicas, tais como:
- A identificação do tipo de Usucapião mais adequado ao seu caso;
- A reunião dos documentos necessários para comprovar a sua posse e os demais requisitos legais;
- A realização de prova técnica para delimitar a área do imóvel e verificar se há sobreposição com outros imóveis;
- A citação dos proprietários anteriores, dos confrontantes e dos eventuais interessados na causa;
- A manifestação do Ministério Público e da Fazenda Pública sobre o pedido;
- A obtenção da sentença judicial que declara a Usucapião e determina a expedição da escritura pública do imóvel.
Se você quer regularizar o seu imóvel de forma rápida, segura e eficiente, entre em contato conosco e agende uma consulta. Estamos à disposição para atender e ajudar você a garantir o seu direito de propriedade. Não perca tempo e nem dinheiro, resolva o seu problema com quem entende do assunto. Esperamos por você!
A Usucapião Extrajudicial é o investimento que valoriza e garante a segurança jurídica do seu imóvel
Nós somos um escritório de advocacia especializado em ação de Usucapião, com grande prática na prestação desse serviço que é o nosso carro chefe no escritório. Temos uma equipe de advogados qualificados e experientes, que conhecem todos os detalhes e as nuances desse tipo de processo.
Além disso, temos uma rede de parceiros que nos auxiliam na realização das provas técnicas, na obtenção dos documentos e na agilização dos procedimentos.
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O nosso escritório de advocacia conta com advogados em Belo Horizonte/MG, que atendem em nossa sede própria, e correspondentes em todo o Brasil. Temos estrutura e habilitação para atender clientes em todo território nacional.
Se você tem interesse em saber mais sobre a Usucapião Extrajudicial, confira a seção de perguntas e respostas abaixo, onde esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto. Você também pode entrar em contato conosco para solicitar uma consulta e avaliar o seu caso.
Para saber mais sobre nossos serviços, entre em contato conosco.
Perguntas e Respostas sobre a Usucapião de Imóvel
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Os requisitos para Usucapião variam de acordo com o tipo de Usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural ou coletiva). De forma geral, os requisitos mais comuns são:
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem pelo prazo estabelecido em lei (que pode variar de 2 a 15 anos, dependendo do caso);
- Animus domini, ou seja, a intenção de agir como dono do bem;
- Justo título e boa-fé, no caso da Usucapião ordinária, que significa ter um documento que comprove a origem da posse e desconhecer qualquer vício ou obstáculo que impeça a aquisição da propriedade;
- Destinação social da propriedade, no caso da Usucapião especial urbana ou rural, que significa utilizar o imóvel para moradia ou para atividade produtiva;
- Ausência de oposição ou contestação dos demais interessados ou do poder público.
A Usucapião é um instituto jurídico que visa garantir a função social da propriedade, ou seja, que os bens sejam utilizados de forma útil e proveitosa pelos seus possuidores. Além disso, a Usucapião traz diversos benefícios para quem a requer, tais como:
- Regularizar a situação jurídica do imóvel, conferindo segurança jurídica e tranquilidade ao possuidor;
- Aumentar o valor de mercado do imóvel, facilitando a sua venda ou locação;
- Permitir o acesso ao crédito imobiliário, possibilitando a obtenção de financiamento ou empréstimo;
- Evitar problemas futuros com herança, inventário ou partilha de bens;
- Contribuir para o desenvolvimento urbano e rural, estimulando o uso racional e sustentável dos imóveis.
O processo de Usucapião é uma ação judicial que deve ser proposta pelo possuidor do imóvel perante o juízo competente. O possuidor deve apresentar os documentos que comprovem a sua posse e os demais requisitos legais para a Usucapião. Além disso, deve indicar os proprietários anteriores do imóvel, os confrontantes (vizinhos) e os eventuais interessados na causa.
O juiz poderá determinar a realização de uma perícia técnica para delimitar a área do imóvel e verificar se há sobreposição com outros imóveis. Em seguida, irá citar os proprietários anteriores, os confrontantes e terceiros interessados para que se manifestem sobre o pedido. O Ministério Público e a Fazenda Pública também serão intimados para se pronunciarem sobre o caso.
Se não houver impugnação ou contestação dos réus, ou se eles forem revel (não comparecerem ao processo), o juiz poderá julgar antecipadamente o pedido e declarar a Usucapião do imóvel. Se houver impugnação ou contestação dos réus, o juiz irá analisar as provas apresentadas pelas partes e proferir a sentença.
Se a sentença for favorável ao possuidor, ele irá obter o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o imóvel e poderá solicitar a expedição da escritura pública do imóvel. Se a sentença for desfavorável ao possuidor, ele poderá recorrer da decisão para instâncias superiores.
Você quer saber se pode fazer usucapião de imóvel sozinho, sem a ajuda de um advogado? Essa é uma dúvida comum entre as pessoas que desejam regularizar a posse de um imóvel que ocupam há anos. Mas a resposta é simples: não, você não pode fazer usucapião sem contratar um advogado.
A usucapião é um direito que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos alguns requisitos legais. Mas para que esse direito seja reconhecido, é necessário um procedimento específico, que pode ser extrajudicial ou judicial.
Em ambos os casos, a lei exige a presença de um advogado habilitado para representar o interessado na usucapião. Isso porque o advogado é o profissional capacitado para analisar a documentação necessária, elaborar os requerimentos e petições adequados, acompanhar o andamento do processo e defender os direitos do cliente perante as autoridades competentes.
Além disso, não basta contratar qualquer advogado. É recomendável que você busque um advogado especialista em usucapião, que tenha experiência e conhecimento sobre esse assunto tão complexo e burocrático. Afinal, a usucapião envolve o imóvel residencial do interessado, que é um bem de grande valor econômico e afetivo.
Portanto, se você quer fazer usucapião de imóvel sozinho, saiba que isso não é possível nem recomendável. O melhor a fazer é contratar um advogado especialista em usucapião, que possa orientá-lo e auxiliá-lo em todo o procedimento, garantindo assim a segurança jurídica e a efetividade do seu direito.
Para ingressar com uma ação de Usucapião, seja ela Judicial ou Extrajudicial, é necessário arcar com alguns custos que variam de acordo com o tipo e a complexidade do caso. Em geral, os principais custos envolvidos são:
- Honorários advocatícios: são os valores pagos ao advogado que irá representar o interessado na ação de Usucapião. Os honorários podem ser fixados por contrato ou por tabela da OAB, e dependem da experiência e da qualificação do profissional, bem como do tempo e do trabalho exigidos pela causa.
- Custas judiciais: são as taxas cobradas pelo Poder Judiciário para o processamento da ação de Usucapião Judicial. As custas variam de acordo com o estado e o valor da causa, e podem ser consultadas nos sites dos tribunais de justiça. Em alguns casos, é possível solicitar a gratuidade da justiça, se o interessado comprovar que não tem condições de pagar as custas sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.
- Ata notarial para fins de usucapião: é o documento lavrado pelo tabelião de notas que atesta a posse do interessado sobre o imóvel, bem como a existência de testemunhas e documentos que comprovem os requisitos da usucapião. A ata notarial é obrigatória para a realização da Usucapião Extrajudicial, mas também pode ser utilizada na Usucapião Judicial, como meio de prova. O custo da ata notarial varia de acordo com o valor do imóvel e a tabela de emolumentos do estado.
- Custo do processamento do procedimento no cartório: é o valor cobrado pelo cartório de registro de imóveis para a realização da Usucapião Extrajudicial, que consiste na análise dos documentos apresentados pelo interessado, na notificação dos confrontantes e dos entes públicos, na publicação de edital, e na expedição da certidão de registro do imóvel. O custo do procedimento no cartório também varia de acordo com o valor do imóvel e a tabela de emolumentos do estado.
- Honorários de engenheiro ou arquiteto para a realização da planta e do memorial descritivo para a correta individualização do imóvel: são os valores pagos ao profissional habilitado que irá elaborar a planta e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo, que são documentos indispensáveis para a identificação precisa da área e dos limites do imóvel. Os honorários dependem da complexidade e da extensão do trabalho realizado pelo engenheiro ou arquiteto.
- Emissão de certidões: são os documentos expedidos pelos órgãos competentes que atestam a situação jurídica do imóvel e das partes envolvidas na ação de Usucapião. As certidões mais comuns são: certidão negativa de propriedade do imóvel, certidão negativa de ônus reais, certidão negativa de ações reais e pessoais relativas ao imóvel, certidão negativa de tributos municipais, certidão negativa de débitos condominiais, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de débitos previdenciários, entre outras. O custo das certidões varia de acordo com o órgão emissor e o tipo de documento.
- Registro do imóvel ao final do procedimento: é o ato pelo qual o cartório de registro de imóveis insere no seu livro a transcrição da sentença judicial ou da escritura pública que reconhece a usucapião do imóvel, conferindo ao interessado a propriedade definitiva e o direito de emitir a matrícula do imóvel. O registro do imóvel também tem um custo que varia de acordo com o valor do imóvel e a tabela de emolumentos do estado.
Como se pode ver, os custos envolvidos em uma ação de Usucapião podem ser elevados, dependendo das circunstâncias do caso. Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado na área imobiliária, que poderá orientar o interessado sobre a melhor forma de conduzir o processo, buscando a economia de tempo e de recursos, bem como a segurança jurídica do negócio.
Não existe uma resposta única e definitiva para essa pergunta, pois cada caso é um caso e cada advogado tem a sua forma de cobrar pelos seus serviços. No entanto, existe uma referência que pode servir como base para você ter uma noção do valor médio dos honorários para ação de usucapião: a tabela de honorários mínimos da OAB.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é a entidade que representa e fiscaliza a classe dos advogados no país. Ela possui seccionais em cada estado, que são responsáveis por elaborar e divulgar uma tabela de honorários mínimos para os diversos tipos de demandas jurídicas.
Essa tabela serve como um parâmetro para os advogados estipularem o preço dos seus serviços, levando em conta o grau de dificuldade, o tempo de dedicação, a urgência, o resultado obtido, entre outros critérios. A tabela também serve como uma proteção para os clientes, que podem evitar cobranças abusivas ou desproporcionais.
O nosso escritório de advocacia possui uma metodologia própria para a precificação dos honorários para as ações de usucapião, que leva em conta a complexidade da demanda apresentada pelo cliente. Ou seja, o preço vai variar de caso a caso, conforme a sua complexidade.
Isso é muito bom para você, que deseja regularizar a sua propriedade por meio da usucapião, pois pagará ao nosso escritório o valor adequado conforme o seu caso. Para isso, é necessário realizar uma consulta jurídica prévia, onde o nosso advogado especialista avaliará os fatos e os documentos que envolvem o seu caso, com o objetivo de fornecer uma proposta de honorários mais razoável possível.
Além disso, oferecemos formas de pagamento personalizadas, que se adequam à realidade econômica dos nossos clientes. Você pode parcelar os honorários em até 10 vezes sem juros, ou negociar um desconto à vista. Também aceitamos outras formas de pagamento através de cartão de crédito, PIX, boleto ou transferência bancária.
O nosso escritório conta com uma equipe qualificada e experiente em direito imobiliário, especialmente em ações de usucapião. Temos um alto índice de sucesso nesse tipo de processo, pois conhecemos as melhores estratégias e as exigências legais para garantir o seu direito à propriedade.
Além disso, oferecemos um atendimento personalizado e transparente, mantendo você informado sobre todas as etapas do processo e esclarecendo todas as suas dúvidas. Também respeitamos os seus interesses e expectativas, buscando sempre a solução mais rápida e eficaz para o seu caso.
Não perca mais tempo e entre em contato conosco hoje mesmo para agendar a sua consulta jurídica. Vamos analisar o seu caso e apresentar uma proposta de honorários justa e acessível. Não deixe essa oportunidade passar e realize o seu sonho de ter a sua propriedade regularizada por meio da usucapião!
“Usucapião não é apenas um direito, mas uma conquista. É a recompensa por quem cuida, investe e valoriza o imóvel que ocupa. É a garantia de segurança jurídica e patrimonial para quem faz do imóvel sua moradia ou fonte de renda. É a realização de um sonho que muitas vezes parece impossível. E eu, como advogado especialista em direito imobiliário, estou aqui para ajudar você a tornar esse sonho realidade.”
– Leandro Fialho
Riscos de permanecer com o imóvel em situação irregular:
Permanecer com o imóvel irregular é um grande risco para você e sua família. Você pode perder o imóvel a qualquer momento, seja por uma fraude, uma penhora, um inventário ou uma disputa judicial. Você também pode ter dificuldades para vender, alugar, financiar ou reformar o imóvel. Além disso, você pode pagar mais impostos do que deveria e não ter acesso a benefícios sociais.
Perder o imóvel por fraude, penhora, inventário ou disputa judicial
Ter dificuldades para vender, alugar, financiar ou reformar o imóvel
Pagar mais impostos do que deveria
Não ter a garantia de segurança jurídica e patrimonial
Vantagens de regularizar o imóvel através de uma ação de Usucapião:
Tornar o imóvel regular por meio da ação de usucapião é um direito de quem possui a posse prolongada e pacífica de um imóvel, sem oposição ou violência. Essa ação traz diversas vantagens para o possuidor, tais como:
Valorização do imóvel, que passa a ter um registro oficial e pode ser negociado com mais facilidade e segurança
Segurança jurídica, que evita a perda do imóvel por fraude, penhora, inventário ou disputa judicial
Acesso a serviços públicos, como água, luz, esgoto, transporte público e coleta de lixo
Possibilidade de usar o imóvel para fins comerciais, mediante a obtenção do alvará de funcionamento
Redução de impostos, como o IPTU, que pode ser calculado de acordo com a realidade do imóvel