Inventário e partilha de bens: como resolver essa questão com agilidade e segurança
Saiba como o nosso escritório de advocacia especializado em inventário pode te ajudar solucionar o problema da divisão de herança de forma rápida, econômica e eficiente.
Você está diante da necessidade de fazer inventário e partilhar bens?
Saiba o que é o inventário e a partilha de bens, quais são as formas de realizá-los e como o nosso escritório, que conta com advogados especializados no assunto, pode lhe beneficiar nesse processo.
A morte de um ente querido é um momento difícil e doloroso, que traz consigo uma série de questões burocráticas e jurídicas. Uma delas é o inventário e a partilha de bens, que consiste na apuração do patrimônio deixado pelo falecido e na sua distribuição entre os herdeiros. Esse procedimento é obrigatório por lei e deve ser feito em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa.
Mas como fazer o inventário e a partilha de bens de forma rápida, segura e justa? Quais são as etapas, os documentos e os custos envolvidos? Quais são os direitos e os deveres dos herdeiros? Além disso, como um advogado especializado pode ajudar você a resolver essa questão?
Neste artigo, vamos responder a essas e outras perguntas sobre o tema, apresentando informações relevantes e esclarecedoras. Além disso, vamos mostrar como o nosso escritório de advocacia, com ampla experiência e especialização em inventários e partilhas de bens, pode auxiliar você a solucionar esse problema da melhor forma possível. Acompanhe!
Estamos aqui para ajudar
Conte sobre o seu caso que entraremos em contato com você para te auxiliar.
Conheça as vantagens de contar com um advogado especializado em inventário e partilha de bens.
O que é inventário e partilha de bens?
Inventário é o processo legal de divisão e transferência dos bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da existência ou não de testamento, de menores ou incapazes, e de consenso entre os herdeiros. Partilha de bens é a forma como esses bens serão distribuídos entre os herdeiros, de acordo com a lei ou com a vontade do falecido, expressa em testamento.
O inventário e a partilha de bens devem ser feitos sempre que uma pessoa morre, independentemente do valor ou da quantidade dos bens deixados. O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias após o falecimento, e o prazo para concluí-lo é de 12 meses. Caso esses prazos não sejam cumpridos, os herdeiros podem sofrer multas e juros sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), que é o imposto estadual que incide sobre a herança.
Quais são as formas de realizar o inventário?
Existem duas formas de realizar o inventário: judicial ou extrajudicial. A escolha depende das características do caso, como a existência ou não de testamento, a concordância ou não dos herdeiros, a natureza e a localização dos bens, entre outros fatores.
Inventário judicial
O inventário judicial é aquele que tramita perante um juiz, com a intervenção do Ministério Público e a participação de um advogado. Essa modalidade é obrigatória nos casos em que:
- Há herdeiros menores ou incapazes;
- Há testamento deixado pelo falecido;
- Há discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
- Há bens imóveis localizados em estados diferentes.
O inventário judicial pode ser mais demorado, burocrático e custoso do que o extrajudicial, pois depende da disponibilidade do Poder Judiciário, da complexidade do caso e da eventual existência de conflitos entre os herdeiros.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é aquele que é feito em um cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial. Essa modalidade é mais rápida, simples e econômica do que a judicial, mas exige alguns requisitos legais para ser realizada:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Não pode haver testamento deixado pelo falecido;
- Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens;
- O falecido não deve ter deixado dívidas fiscais ou trabalhistas;
- O advogado deve acompanhar o procedimento.
O inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, dependendo da documentação exigida e da disponibilidade do cartório. Além disso, o custo do inventário extrajudicial é menor do que o judicial, pois não há taxa judiciária nem honorários periciais.
Não deixe sua herança virar dor de cabeça. Conte com nossa equipe especializada em partilha de bens e economize tempo e dinheiro.
Como funciona a partilha de bens?
A partilha de bens é a divisão do patrimônio líquido do falecido entre os seus herdeiros, conforme a lei ou a vontade do falecido. A partilha de bens pode ser feita de forma amigável ou litigiosa, dependendo da existência ou não de consenso entre os herdeiros.
Partilha amigável
A partilha amigável é aquela em que os herdeiros entram em um acordo sobre a forma de distribuir os bens do falecido, respeitando os limites legais e as disposições testamentárias, se houver.
A partilha amigável pode ser feita tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, desde que todos os herdeiros estejam devidamente representados e assistidos por um advogado.
Pode-se concluir, portanto, que a vantagem da partilha amigável é que ela evita conflitos familiares, preserva o patrimônio e agiliza o procedimento de inventário.
Partilha litigiosa
A partilha litigiosa é aquela em que os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a forma de distribuir os bens do falecido, gerando, assim, uma disputa judicial.
A partilha litigiosa só pode ser feita no inventário judicial, com a intervenção de um juiz, que irá decidir sobre a partilha dos bens, levando em conta os critérios legais e as provas apresentadas pelas partes.
A desvantagem da partilha litigiosa é que ela pode gerar desgastes emocionais, perda de valor dos bens e demora no procedimento de inventário.
Não perca tempo e dinheiro com o inventário. Nós somos especialistas e podemos te ajudar. Entre em contato.
Valor Inventário | Quais são os custos envolvidos no inventário e na partilha?
Os custos envolvidos no inventário e na partilha dependem da modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial), do valor do patrimônio deixado pelo falecido e da localização dos bens. Em geral, os custos são compostos por:
- Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que é um tributo estadual que incide sobre a transferência dos bens do falecido para os herdeiros. A alíquota varia de acordo com cada estado, mas costuma ser entre 4% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos;
- Valor das custas judiciais ou cartorárias, que varia de acordo com a tabela de cada estado, mas geralmente é calculado sobre o valor dos bens transmitidos;
- Honorários advocatícios, que varia de acordo com a complexidade do caso e a negociação entre o advogado e os herdeiros, mas geralmente é calculado sobre o valor dos bens transmitidos.
Conte conosco! Nós vamos orientar você sobre quais são os prazos e custos envolvidos no seu caso específico e como planejar-se financeiramente para arcar com eles.
Como você já sabe, o nosso escritório de advocacia é especializado em inventários e partilhas de bens, e atua desde os casos mais simples até os casos mais complexos e de alto valor econômico. Isso porque temos uma equipe qualificada e experiente, que oferece um atendimento personalizado e eficiente aos nossos clientes.
Nós podemos ajudar você a fazer o inventário e a partilha de bens de forma rápida, segura e justa, garantindo os seus direitos e evitando conflitos desnecessários. Além disso, nós oferecemos um preço justo pelos nossos serviços, com facilidade de pagamento.
Para saber mais sobre nossos serviços, entre em contato conosco.
“Se você precisa de um advogado para uma ação de inventário e partilha de bens, conte comigo e a minha equipe. Nós temos a experiência, a competência e o compromisso para defender os seus interesses e garantir a melhor solução para o seu caso.”
– Leandro Fialho
Riscos de não realizar o inventário e a partilha dos bens da pessoa falecida:
Você sabia que não fazer o inventário dos bens deixados pelo falecido pode trazer sérios problemas para os herdeiros? Veja a seguir os 5 principais riscos de não regularizar a situação:
Perda de direitos sobre os bens
Pagamento de multas e juros
Conflitos familiares e judiciais
Impedimento de venda ou doação dos bens
Dificuldade de acesso a benefícios sociais
Vantagens de fazer inventário logo após a morte do ente familiar:
Fazer o inventário logo após a morte de um ente querido pode trazer muitos benefícios para os herdeiros. Veja quais são os 05 principais benefícios para a família:
Evitar o acúmulo de dívidas tributárias e multas
Reduzir os custos com taxas e honorários
Agilizar o processo de partilha dos bens
Garantir a segurança jurídica da transmissão da herança
Preservar a harmonia e a paz entre os familiares
Quer saber mais sobre como podemos ajudá-lo? Entre em contato conosco agora mesmo!
Quero falar com um Advogado!Perguntas e Respostas sobre Inventário e Partilha de Bens
No Result
Independentemente da forma escolhida para realizar o inventário, é indispensável a contratação de um advogado especializado em inventários e partilhas de bens. Isso porque esse profissional tem o conhecimento técnico e a experiência necessários para orientar os herdeiros sobre os seus direitos e deveres, elaborar os documentos pertinentes ao caso, negociar os interesses das partes envolvidas, acompanhar os procedimentos judiciais ou extrajudiciais e resolver eventuais impasses ou dificuldades que possam surgir ao longo do processo.
Além disso, o advogado especializado em inventários e partilhas pode oferecer as seguintes vantagens:
- Reduzir os custos e os impostos envolvidos no inventário, buscando as melhores soluções tributárias e fiscais para o caso;
- Acelerar a conclusão do inventário, evitando atrasos, erros ou omissões que possam comprometer a eficácia e a validade do processo;
- Preservar a harmonia familiar, evitando ou solucionando conflitos entre os herdeiros, que podem gerar desgastes emocionais, desentendimentos e brigas judiciais;
- Proteger o patrimônio dos herdeiros, garantindo que os bens do falecido sejam partilhados de forma justa, equitativa e conforme a lei ou o testamento.
Agora que você já sabe o que é inventário, quais são as formas de realizá-lo e quais são as vantagens de contratar um advogado especializado no assunto, você deve estar se perguntando como escolher o melhor escritório de advocacia para cuidar do seu caso.
Para isso, você deve levar em conta alguns critérios importantes, como:
Experiência e reputação
O primeiro critério que você deve considerar é a experiência e a reputação do escritório de advocacia no mercado. Você deve verificar há quanto tempo o escritório atua na área de inventários e partilhas, quantos casos ele já resolveu com sucesso, quais são os depoimentos e as avaliações dos seus clientes anteriores, quais são as suas credenciais e qualificações profissionais, entre outros aspectos que comprovem a sua competência e confiabilidade.
Atendimento personalizado e humanizado
O segundo critério que você deve considerar é o atendimento personalizado e humanizado que o escritório de advocacia oferece aos seus clientes. Você deve verificar se o escritório se preocupa em entender as suas necessidades, expectativas e objetivos, se ele mantém uma comunicação clara, transparente e frequente com você, se ele respeita os seus sentimentos e valores, se ele trata você com cordialidade, ética e profissionalismo, entre outros aspectos que demonstrem a sua atenção e dedicação ao seu caso.
Agilidade e eficiência
O terceiro critério que você deve considerar é a agilidade e a eficiência que o escritório de advocacia demonstra na resolução do seu caso. Você deve verificar se o escritório tem uma equipe capacitada, estruturada e ágil para cuidar do seu processo, se ele utiliza as ferramentas tecnológicas mais modernas e seguras para facilitar o seu atendimento, se ele cumpre os prazos estabelecidos e entrega os resultados esperados, entre outros aspectos que evidenciem a sua qualidade e rapidez no serviço prestado.
Nós somos um escritório de advocacia especializado em inventários e partilhas, com quase 10 anos de experiência e reconhecimento no mercado. Já ajudamos dezenas de famílias a resolverem as questões jurídicas e patrimoniais decorrentes da morte de um ente querido, com agilidade, eficiência e humanidade.
O nosso escritório de advocacia tem três diferenciais principais que o torna a melhor opção para quem precisa resolver um inventário ou uma partilha:
- Experiência e reputação: O nosso escritório tem mais de 10 anos de atuação na área de inventários e partilhas, tendo resolvido mais de 100 casos com sucesso. Os nossos clientes anteriores nos avaliam com nota máxima no Google e no Facebook, e nos recomendam para os seus amigos e familiares. Além disso, nós temos uma formação acadêmica sólida, com graduação e pós-graduação, além da participação em diversos cursos e treinamentos em associações e entidades jurídicas renomadas.
- Atendimento personalizado e humanizado: O nosso escritório se preocupa em oferecer um atendimento personalizado e humanizado para cada cliente. Nós procuramos entender as suas necessidades, expectativas e objetivos, e traçamos uma estratégia jurídica adequada para o seu caso. Nós mantemos uma comunicação clara, transparente e frequente com você, informando sobre o andamento do seu processo e tirando todas as suas dúvidas. Nós respeitamos os seus sentimentos e valores, e tratamos você com cordialidade, ética e profissionalismo.
- Agilidade e eficiência: O nosso escritório conta com uma equipe capacitada, estruturada e ágil para cuidar do seu processo. Nós utilizamos as ferramentas tecnológicas mais modernas e seguras para facilitar o seu atendimento, como o WhatsApp, o Google WorkSpace, Slack, Notion, entre outras. Nós cumprimos os prazos estabelecidos e entregamos os resultados esperados, buscando sempre a solução mais rápida, econômica e satisfatória para você.
Esses são os motivos pelos quais você deve escolher o nosso escritório de advocacia para resolver o seu inventário ou a sua partilha de bens. Se você ficarou interessado em conhecer mais sobre o nosso trabalho, entrem em contato conosco pelo telefone ou pelo e-mail que estão no final deste post. Nós ficaremos felizes em atender você e ajudá-lo a resolver o seu caso da melhor forma possível.
Uma das dúvidas mais comuns sobre o inventário é quem pode fazer esse procedimento. Neste post, vamos explicar quem são as pessoas que têm o direito de requerer a abertura do inventário e a partilha dos bens do falecido.
Em geral, quem faz o inventário é a pessoa que já cuidava dos bens do falecido, como o cônjuge, o companheiro ou um dos herdeiros. Mas existem outras situações em que alguém pode solicitar o inventário, de acordo com o art. 616 do Código de Processo Civil. Veja a lista completa:
- Cônjuge ou companheiro supérstite: é a pessoa que era casada ou vivia em união estável com o falecido;
- Herdeiro: é a pessoa que tem direito a receber uma parte da herança, seja por parentesco ou por testamento;
- Legatário: é a pessoa que recebeu um bem específico por testamento, como um imóvel, um carro ou uma joia;
- Testamenteiro: é a pessoa que foi nomeada pelo falecido para cumprir as suas últimas vontades expressas no testamento;
- Cessionário do herdeiro ou do legatário: é a pessoa que comprou ou recebeu por doação a parte da herança de um herdeiro ou de um legatário;
- Credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança: é a pessoa que tem um crédito a receber de um herdeiro, de um legatário ou do próprio falecido, como uma dívida, uma indenização ou uma pensão;
- Ministério Público: é o órgão que representa os interesses da sociedade e que pode pedir o inventário quando houver herdeiros incapazes, como menores de idade ou pessoas com deficiência;
- Fazenda Pública: é o órgão que representa o Estado e que pode pedir o inventário quando tiver interesse na arrecadação de impostos sobre a herança;
- Administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite: é a pessoa que administra os bens e as dívidas de alguém que está em falência e que pode pedir o inventário para garantir os direitos dos credores.
Como você pode ver, existem vários casos em que alguém pode fazer o inventário. Por isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em inventário e partilha de bens para orientar você sobre os seus direitos e deveres nesse processo.
As etapas do inventário e da partilha de bens variam conforme a forma escolhida (judicial ou extrajudicial), mas em geral envolvem os seguintes passos:
- Abertura do inventário: deve ser feita em até 60 dias após o óbito, por meio da apresentação dos documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, bem como da certidão de óbito;
- Avaliação dos bens: deve ser feita por um perito nomeado pelo juiz ou pelo cartório, que irá atribuir um valor aos bens do falecido conforme o mercado;
- Pagamento do imposto: deve ser feito em até 180 dias após o óbito, por meio do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme o estado;
- Elaboração do plano de partilha: deve ser feito pelos herdeiros, com a ajuda do advogado, respeitando a legítima (parte da herança que cabe aos herdeiros necessários) e a disponível (parte da herança que pode ser destinada pelo testamento);
- Homologação da partilha: deve ser feita pelo juiz ou pelo cartório, que irão conferir se o plano de partilha está de acordo com a lei e com o testamento, se houver;
- Expedição do formal de partilha ou da escritura pública: deve ser feita pelo juiz ou pelo cartório, que irão emitir o documento que comprova a transferência dos bens aos herdeiros.
Você sabe como um advogado especializado pode ajudar no inventário e na partilha de bens? Se você é herdeiro ou está envolvido em algum processo de sucessão, esse assunto é de seu interesse.
O inventário e a partilha de bens são procedimentos que visam regularizar a situação patrimonial de uma pessoa que faleceu, transferindo os seus bens para os seus herdeiros. Esses procedimentos podem ser feitos de forma judicial ou extrajudicial, dependendo do caso.
No entanto, independentemente da forma escolhida, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em inventários e partilhas de bens. Esse profissional pode ajudar os herdeiros de diversas formas, tais como:
- Orientar sobre a forma mais adequada de fazer o inventário e a partilha, considerando as particularidades de cada caso;
- Reunir e analisar os documentos necessários para o procedimento;
- Elaborar o plano de partilha de forma justa e equilibrada, respeitando os direitos dos herdeiros;
- Negociar com os demais herdeiros e eventuais credores do falecido;
- Representar os interesses dos herdeiros perante o juiz ou o cartório;
- Acompanhar todas as etapas do processo até a conclusão;
- Resolver eventuais problemas ou impasses que possam surgir durante o procedimento.
Como você pode ver, um advogado especializado em inventários e partilhas de bens pode facilitar muito a sua vida e evitar conflitos desnecessários entre os herdeiros. Além disso, ele pode garantir que os seus direitos sejam respeitados e que você receba a sua parte da herança de forma justa e rápida.
Por isso, se você está passando por um processo de inventário e partilha de bens, não deixe de consultar um advogado especializado no assunto. Ele poderá orientá-lo sobre todos os detalhes e cuidar de tudo para você.
Se você quer saber mais sobre como um advogado especializado pode ajudar no inventário e na partilha de bens, entre em contato conosco. Nós somos uma equipe de advogados especializados em direito sucessório e podemos ajudá-lo a resolver o seu caso da melhor forma possível. Agende uma consulta conosco e tire todas as suas dúvidas.
Esses dois termos estão relacionados ao direito sucessório, ou seja, ao conjunto de normas que regulam a transmissão de bens de uma pessoa após a sua morte. Abaixo, vamos explicar o que significa cada um deles e como eles afetam a partilha dos bens entre os herdeiros.
O testamento é um documento que expressa a vontade de uma pessoa sobre como ela deseja que seja feita a distribuição dos seus bens depois que ela falecer. Por exemplo, se alguém tem dois filhos e quer deixar uma parte maior da herança para um deles, pode fazer um testamento para determinar isso. O testamento pode ser feito de forma pública, particular ou cerrada, dependendo das formalidades exigidas pela lei.
O inventário é o procedimento que levanta todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que morreu. O objetivo do inventário é calcular o valor líquido da herança e definir quem são os herdeiros e qual é a quota de cada um. O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da existência ou não de testamento e de conflitos entre os herdeiros.
A presença ou ausência de testamento influencia o modo como o inventário é realizado. Se houver testamento, ele deve ser apresentado e respeitado, desde que não viole os limites legais. Por exemplo, a lei determina que metade dos bens do falecido deve ser destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), e somente a outra metade pode ser disposta livremente pelo testador. Se não houver testamento, é preciso obter uma Certidão Negativa de Testamento para comprovar isso.
Como você pode ver, testamento e inventário são conceitos distintos, mas interligados. Ambos são importantes para garantir os direitos dos herdeiros e evitar conflitos na hora da partilha dos bens. Se você tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa de ajuda para fazer um testamento ou um inventário, entre em contato conosco e solicite um atendimento!.
Outra dúvida comum que as pessoas têm quando precisam fazer um inventário é quais são os documentos necessários para esse processo. Abaixo vamos explicar quais são os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens que devem ser apresentados para realizar um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.
Documentos do falecido
Os documentos do falecido são aqueles que comprovam a sua identidade, o seu estado civil, o seu óbito e a sua situação fiscal. São eles:
• Certidão de óbito: é o documento que atesta a data, a hora, o local e a causa da morte da pessoa. É emitido pelo cartório de registro civil onde ocorreu o óbito ou onde residia o falecido.
• RG e CPF: são os documentos de identificação pessoal do falecido. São necessários para verificar se há algum testamento, se há dívidas ou créditos em seu nome e para fazer o inventário dos bens.
• Comprovante de residência: é o documento que comprova o endereço do falecido. Pode ser uma conta de luz, água, telefone, gás ou outro serviço público ou privado.
• Certidão de nascimento, se solteiro (a) ou certidão de casamento com pacto antenupcial, se houver, ou certidão de união estável ou de divórcio: são os documentos que comprovam o estado civil do falecido e a existência ou não de cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente. São importantes para definir quem são os herdeiros legítimos e qual é a parte que cabe a cada um na herança.
• Certidões negativas de débitos da União, Estado e Município: são os documentos que comprovam que o falecido não tinha dívidas tributárias com os órgãos públicos. São exigidos para fazer o inventário extrajudicial e podem ser obtidos pela internet nos sites da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda estadual e da Prefeitura municipal.
• Relação de bens acompanhados dos títulos de propriedade: é a lista dos bens que pertenciam ao falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, ações, joias, obras de arte etc. Os títulos de propriedade são os documentos que comprovam a titularidade dos bens, como escrituras, contratos, certificados etc.
• Certidão testamentária: é o documento que comprova a existência e o teor de um testamento deixado pelo falecido. É emitido pelo cartório de notas onde foi lavrado o testamento ou pelo juízo competente onde foi registrado o testamento cerrado ou particular. A certidão testamentária é indispensável para fazer o inventário quando há testamento.
• Contrato social e certidão da junta comercial, no caso de ter possuído cotas em empresas: são os documentos que comprovam a participação societária do falecido em empresas comerciais ou civis. São necessários para avaliar o valor das cotas e para transferi-las aos herdeiros.
Documentos dos herdeiros
Os documentos dos herdeiros são aqueles que comprovam a sua identidade, o seu estado civil e o seu parentesco com o falecido. São eles:
• RG e CPF: são os documentos de identificação pessoal dos herdeiros. São necessários para verificar se há algum impedimento legal para receber a herança e para fazer o inventário dos bens.
• Comprovante de residência: é o documento que comprova o endereço dos herdeiros. Pode ser uma conta de luz, água, telefone, gás ou outro serviço público ou privado.
• Certidão de nascimento, se solteiro (a) ou certidão de casamento com pacto antenupcial, se houver, ou certidão de união estável ou de divórcio: são os documentos que comprovam o estado civil dos herdeiros e a existência ou não de cônjuge ou companheiro (a). São importantes para definir quem são os herdeiros legítimos e qual é a parte que cabe a cada um na herança.
Documentos dos bens
Os documentos dos bens são aqueles que comprovam a existência, a titularidade e o valor dos bens que compõem a herança. São eles:
• Contas bancárias e ações: são os documentos que comprovam o saldo ou o extrato bancário das contas correntes, poupanças, fundos de investimento etc. e o extrato acionário das ações ou cotas de capital de empresas que o falecido possuía. São necessários para avaliar o valor dos bens e para transferi-los aos herdeiros.
• Veículos: são os documentos que comprovam o registro e a propriedade dos veículos que o falecido possuía, como carros, motos, barcos etc. São eles: o certificado de registro do veículo (CRV) e o documento único de transferência (DUT). São necessários para avaliar o valor dos bens e para transferi-los aos herdeiros.
• Imóveis: são os documentos que comprovam o registro e a propriedade dos imóveis que o falecido possuía, como casas, apartamentos, terrenos, fazendas etc. São eles: a matrícula no registro de imóveis, o número de inscrição do imóvel (IPTU), a certidão negativa de débitos (CND) e, no caso de imóveis rurais, o número do imóvel na receita federal (NIRF), o certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) e o informe das benfeitorias realizadas. São necessários para avaliar o valor dos bens e para transferi-los aos herdeiros.
Estes são os documentos básicos para iniciar um inventário. Conforme o caso, o advogado, o cartório ou o juiz podem solicitar documentos adicionais. Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas sobre este assunto. Se você precisar de mais informações ou de ajuda para fazer um inventário, entre em contato conosco.